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sábado, 16 de agosto de 2014

O Dogma da Assunção de Maria ao céus


"Pelo que, depois de termos dirigido a Deus repetidas súplicas, e de termos invocado a paz do Espírito de verdade, para glória de Deus onipotente que à virgem Maria concedeu a sua especial benevolência, para honra do seu Filho, Rei imortal dos séculos e triunfador do pecado e da morte, para aumento da glória da sua augusta mãe, e para gozo e júbilo de toda a Igreja, com a autoridade de nosso Senhor Jesus Cristo, dos bem-aventurados apóstolos s. Pedro e s. Paulo e com a nossa, pronunciamos, declaramos e definimos ser dogma divinamente revelado que: a imaculada Mãe de Deus, a sempre virgem Maria, terminado o curso da vida terrestre, foi assunta em corpo e alma à glória celestial".
Pio XII 

A Igreja no Brasil celebra neste domingo, 17 de agosto, a Festa da Assunção de Maria Santíssima ao céu, transferida do dia 15 de agosto. A assunção de Maria é um dogma de fé, proclamado por Pio XII em 01 de novembro de 1950.


I. Aspectos históricos

A Igreja professou unanimemente desde os primeiros séculos (V-VI) a sua fé na Assunção de Maria Santíssima em corpo e alma à gloria celestial. Porém, a tradição enraizada na cultura do povo só foi solenemente declarada como “dogma de fé” em 1950, por ordem de Sua Santidade o Papa Pio XII.

 
Pio XII é conduzido na sede gestatória para a solene proclamação do dogma
 
A promulgação do dogma se deu através da constituição apostólica “Munificentissimus Deus”, assinada e publicada em 01 de novembro de 1950. A definição dogmática foi antecedida por uma consulta ao episcopado do mundo inteiro, na qual o Papa – através da carta “Deiparae Virginis”, de 01 de maio de 1946 – consultava aos seus irmãos Bispos sobre a assunção de Maria.

Naturalmente a manifestação dos Bispos foi a mesma ao considerar que transcorridos seus dias na terra Maria Santíssima foi levada, em corpo e alma, para junto de seu Filho, o Redentor do Universo.

Desde a segunda metade do século XIX já haviam sido enviadas, de diversas partes do mundo, solicitações favoráveis a promulgação deste dogma. No Concílio Vaticano I (1869-1870) vemos que 204 padre conciliares haviam proposto a definição do dogma da Assunção de Maria.
O Papa Pacelli em certo trecho da constituição, diz: “Quando fomos elevado ao sumo pontificado, já tinham sido apresentadas a esta Sé Apostólica muitos milhares dessas súplicas, vindas de todas as partes do mundo e de todas as classes de pessoas: dos nossos amados filhos cardeais do Sacro Colégio, dos nossos veneráveis irmãos arcebispos e bispos, das dioceses e das paróquias.”

II. Dogma e o papel de Maria Santíssima na Salvação humana

Os dogmas são como setas que nos indicam o caminho certo por onde seguir. No dizer do Catecismo (n. 88) se entende que:

“O Magistério da Igreja faz pleno uso da autoridade que recebeu de Cristo quando define dogmas, isto é, quando propõe, dum modo que obriga o povo cristão a uma adesão irrevogável de fé, verdades contidas na Revelação divina ou quando propõe, de modo definitivo, verdades que tenham com elas um nexo necessário.”

O dogma é, portanto, uma doutrina na qual a Igreja: propõe uma verdade da fé de maneira definitiva, sendo está uma verdade revelada, de forma que obriga o povo cristão a crer nela, em sua totalidade, de modo que sua negação é repelida como heresia e estigmatizada com anátema.

Definidos pelo magistério da Igreja de maneira clara e definitiva, os dogmas são verdades de fé, contidas na Bíblia e na Tradição. Não se tratam de invenções novas, ou coisa apenas dos homens, de algum santo ou de algum Papa.
 
Os dogmas chamados marianos são quatro. Eles afirmam que Maria é:

- Theotokós, quando o Concílio de Éfeso (431) declarou a maternidade Santíssima de Maria, sendo ela a “portadora de Deus;”

- Virgem antes e depois do parto, embora fosse encarada como revelação dogmática, pela Igreja do Oriente e do Ocidente, a virgindade de Maria foi definida dogmaticamente apenas pelo Concílio de Trento, em 1555. Todavia, como indicam escritos de São Justino Mártir e Orígenes a virgindade já questão de fé desde o cristianismo primitivo;

- Imaculada Conceição, ou seja, que a concepção de Maria foi realizada sem qualquer mancha de pecado original, no ventre da sua mãe. Dessa forma, ela foi preservada por Deus do pecado desde o primeiro momento da sua existência, como apontam as palavras do Anjo Gabriel – "sempre cheia de graça divina" – kecaritwmenh, em grego. Essa doutrina foi definida dogmaticamente pelo Papa Pio IX na Constituição Ineffabilis Deus, em 8 de dezembro de 1854, e esta intimamente ligada ao dogma da Assunção;

- Assunta aos céus, sendo elevada ao céu de corpo e alma, após a sua morte.


Acreditamos que, quanto mais nos assemelhamos à Maria, mais temos condição de viver em união com Cristo. Essa é nossa experiência, como salienta São Luís Maria de Montfort – Maria é o caminho mais próximo, direto e imediato para encontrar-se com Jesus.

Na prática, quando as pessoas chegam à intimidade com Maria, não se dirigem a Ela por Ela mesma, mas para que possam chegar a Jesus. Pelo amor a Maria, pela vinculação a Ela, chegam a uma vinculação mais profunda e perfeita com Jesus. Porque imitar as atitudes e virtudes de Maria é fazer o que todo o cristão deve fazer, já que Ela foi pessoa mais próxima de Jesus, que mais aprendeu d'Ele. 


III. A festa litúrgica

A Assunção de Maria antes da solene proclamação do dogma, em 1950, era celebrada na chamada “dormição de Maria”, quando os cristãos – sobretudo do Oriente, e assim ainda permanece – celebravam a passagem da Mãe de Deus para o reino dos céus.

Na Igreja do Oriente a dormição era e é celebrada sempre em 15 de agosto, desde o século VI, e a festa é antecipada de 14 dias de jejum e intensa oração.

No Ocidente, além da herança oriental, a data da festa da Assunção está vinculada a memória chamada de Santa Maria de Agosto, celebrada em Portugal. Foi na véspera desta festa, no ano de 1385, que se travou a decisiva Batalha de Aljubarrota, na qual São Nunes Àlvares Pereira, Condestável de Portugal (canonizado por Bento XVI, em 2009), triunfou sobre o exército do rei de Castela, adepto do anti-Papa de Avinhão.

No Brasil quando o dia 15 de agosto ocorre em dia ferial à festa é transferida para o domingo seguinte.



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